topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TACARATU - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal
Endereço: Tv. Pedro Toscano
Número: 1a
Bairro: Centro
CEP: 56.480-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camdetacaratu@gmail.com
Website: www.tacaratu.pe.leg.br
Telefone: (87) 99957-0129
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Caique Tertuliano Campos Braga Caique Tertuliano Campos Braga Vereador(a) (87) 99602-1687 - caiquetcbraga@hotmail.com
Celio Correia dos Santos Celio Correia dos Santos Vereador(a) (87) 9997-5475 - Celiodogas1@gmail.com
Jose Ivan da Silva Jose Ivan da Silva Vereador(a) Não informado - IVANJOSEE099@HOTMAIL.COM
Lucas Balbino Torres Lucas Balbino Torres Vereador(a) (87) 99957-8925 - Lucasbalbino317@gmail.com
Manoel Messias Gomes de Sá Manoel Messias Gomes de Sá Vereador(a) (87) 3843-1151 - Manoel.messias021@gmail.com
Rielson Nazario Correa da Silva Rielson Nazario Correa da Silva Vereador(a) Não informado - rielson_gustavo@hotmail.com.br
José Rinaldo Araújo da Silva José Rinaldo Araújo da Silva Vereador(a) (87) 3843-1151 - rinaldo15@outlook.com
Antenor Gomes de Oliveira Filho Antenor Gomes de Oliveira Filho Vereador(a) (87) 3843-1151 - tenomadeira1@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Função Legislativa:
Elaborar e aprovar leis municipais, emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções. 


Função Fiscalizadora:
Controlar os atos do Poder Executivo, fiscalizar as receitas e despesas do município, acompanhar a execução orçamentária e analisar as contas do prefeito. 


Função Julgadora:
Processar e julgar o prefeito e vereadores por infrações político-administrativas, podendo acarretar na perda do mandato. 


Outras atribuições:
Função Administrativa:
Gerenciar a própria estrutura interna da Câmara, como organização de pessoal, licitações, contratos, etc. 


Função Representativa:
Representar os interesses da população local, buscando atender às demandas e necessidades da comunidade através da elaboração de leis e fiscalização. 


Função de Controle:
Controlar os atos do Poder Executivo, garantindo a legalidade e eficiência da administração municipal. 


Função de Deliberação:
Decidir sobre assuntos de interesse do município, como a aprovação de projetos, a criação de cargos, a concessão de benefícios, entre outros. 

COMPETÊNCIAS

Elaboração, discussão e votação de leis municipais sobre assuntos de interesse local.

Suplementação, quando necessário, da legislação federal e estadual.

Emissão de decretos legislativos e resoluções.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município, incluindo as contas do executivo.

Acompanhamento da execução dos planos de governo e metas estabelecidas.

Verificação da legalidade dos atos praticados pela administração municipal.

Eleição e destituição da mesa diretora da câmara.

Elaboração e aprovação do regimento interno da câmara.

Organização dos serviços administrativos da câmara.

Julgamento político-administrativo.

Criação, organização e extinção de distritos municipais.

Prestação de serviços públicos de interesse local.

Proteção do patrimônio histórico-cultural local.

Planejamento e controle do uso do solo urbano.

Autorização para realização de empréstimos e operações de crédito.

Denominação de vias públicas e logradouros.

Processo legislativo: votação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

Legislação sobre tributos municipais, criação de cargos e funções, concessão de serviços públicos, entre outros.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DIRETOR GERAL –CC-02:

PORTARIA:  N. 014-2025- NOMEAÇÃO - PAULO SERGIO DE CARVALHO

Nome Completo: Paulo Sérgio de Carvalho

E-mail: paulosabino@camaradetacaratu.pe.gov.br

Telefone: (87) 9.9970-6761

Competência: Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:

I – Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;

II – Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;

III – avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
IV – acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;

V – Verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
VI – coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
VII – realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;

VIII – efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;

IX – Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;

X – Coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;

XI— elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;

XII – colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;

XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO –CC-020

PORTARIA N. 022-2025- NOMEACAO DO CONTROLADOR GUSTAVO BARROS DE MOURA

Nome Completo: Gustavo Barros de Moura

E-mail: gbarrosm22@gmail.com

Telefone: (81) 9.9973-5308

Competência: Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

1.      Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

2.      Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3.      Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

4.      Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;

5.      Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

6.      Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

7.      Zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;

8.      Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;

9.      Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;

10.  Participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

11.  Realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;

12.  Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

13.  Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

14.  Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

15.  Promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;

16.  Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;

17.  Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

18.  Indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes

19.  Assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;

20.  Controlar desvios, perdas e desperdícios;

21.  Identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;

22.  Apoiar o Controle Externo;

23.  Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

 

 

DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO –CC-02:

PORTARIA N. 007-2025- NOMEAÇÃO - MANOEL FÉLIX DOS SANTOS FILHO

Nome Completo:  Manoel Félix dos Santos Filho

E-mail: manoelfelix010@gmail.com

Telefone: (87) 99909-5553

Competência: Compete ao Diretor Financeiro coordenar a
administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

1.      Coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;

2.      Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;

3.      Apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;

4.      Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;

5.      Dar execução às decisões de caráter financeiro;

6.      Coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;

7.      Instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;

8.      Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;

9.      Elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;

10.  Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira.

 

 

 

OUVIDORIA – CC-02:

PORTARIA N. 026-2025- NOMEAÇÃO - FERNANDO BENGNO DA SILVA FILHO

Nome Completo: Fernando Benigno da Silva Filho

E-mail: fernandofilho900@gmail.com

Telefone: (11) 98583-5089 ou (87) 99957-0129

Competência: Conforme descrito no art. 3º da Lei Municipal nº 1.591/2013, compete a Ouvidor:

1.       Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal;

  1. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara;
  2. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
  3. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
  4. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
  5. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.

 

 

FISCAL DE CONTRATO CC-02:

PORTARIA N. 038-2025- NOMEAÇÃO - LUIZ GONZAGA NUNES

Nome Completo: Luiz Gonzaga Nunes

E-mail: luladejajao20@gamil.com

Telefone: (87) 9.9631-0428

Competência: Compete a conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Câmara.

1.       Planejar a execução do contrato, estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização do objeto contratado.

2.      Monitorar e supervisionará o andamento do contrato, verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato.

3.      Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades por descumprimento contratual.

4.      Avaliar o desempenho do contratado, verificando se este está cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas no contrato.

5.      O Fiscal de Contrato é o responsável por comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no processo.

 

 

AGENTE DE CONTRAÇÃO CC-02:

PORTARIA N. 010-2025- NOMEAÇÃO - JOSE INALDO DINIZ

Nome Completo: José Inaldo Diniz da Silva

E-mail: joseinaldodinizdasilva@gmail.com

Telefone: (87) 9.9523-3400

Competência: A competência do Agente de Contratação envolve a condução do processo de licitação, a fim de acompanhar os contratos oriundos das licitações e contratações realizadas.

1.      Auxiliar o Fiscal de Contrato na sua atividade.

2.      Acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

3.      Verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.

4.      Em caso de problemas ou não conformidades, o Agente de Contratação deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.

5.      Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICA E ADMINISTRATIVA –CC-01:

PORTARIA Nº14-2017, NOMEAÇÃO - ROBERTO JOÃO ARAÚJO

Nome Completo: Roberto João de Araújo

E-mail: drobertoja@hotmail.com

Telefone: (87) 99628-7734:

Competência: Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:

1.      Representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;

2.      Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;

3.      Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;

4.      Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;

5.      Manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;

6.      Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;

7.      Assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;

8.      Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;

9.      Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;

10.  Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;

11.  Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;

12.  Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;

13.  Assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;

14.  Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;

15.  Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;

16.  Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;

17.  Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.

 

 

ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR CC-03:

- Assessores:

1 – Antônio Barros de Araújo;

2 – Edvaldo Pedro dos Santos;

3 – Georgia Mariá Andrade Vasconcelos;

4 – João Batista Gomes de Almeida;

5 –. Lucas da Silva Nunes.

 

 

ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO CC-04:

Nome completo: João Victor Gomes de Souza Silva

 

 

ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AS COMISSÕES CC-04:

Nome completo: Jorge Fernandes da Silva Neto

 

SERVIDORES EFETIVOS:

 - Secretária: Ana Lúcia Lima Cruz;

- Agente de Controle Interno: Cássia Maria Vieira Santos;

- Guarda Patrimonial: Francisco de Assis Barbosa

- Auxiliar de Serviços Gerais: Hedley Victoria da Silva Neto;

- Guarda Patrimonial: Isadora Pereira Oliveira da Silva;

- Agente de Controle Interno: Vera Lúcia Gomes da Silva Santos.

 

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.