Entidade: | Câmara Municipal |
Endereço: | Tv. Pedro Toscano |
Número: | 1a |
Bairro: | Centro |
CEP: | 56.480-000 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 13:00 |
E-mail: | camdetacaratu@gmail.com |
Website: | www.tacaratu.pe.leg.br |
Telefone: | (87) 99957-0129 |
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Função Legislativa:
Elaborar e aprovar leis municipais, emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Função Fiscalizadora:
Controlar os atos do Poder Executivo, fiscalizar as receitas e despesas do município, acompanhar a execução orçamentária e analisar as contas do prefeito.
Função Julgadora:
Processar e julgar o prefeito e vereadores por infrações político-administrativas, podendo acarretar na perda do mandato.
Outras atribuições:
Função Administrativa:
Gerenciar a própria estrutura interna da Câmara, como organização de pessoal, licitações, contratos, etc.
Função Representativa:
Representar os interesses da população local, buscando atender às demandas e necessidades da comunidade através da elaboração de leis e fiscalização.
Função de Controle:
Controlar os atos do Poder Executivo, garantindo a legalidade e eficiência da administração municipal.
Função de Deliberação:
Decidir sobre assuntos de interesse do município, como a aprovação de projetos, a criação de cargos, a concessão de benefícios, entre outros.
DIRETOR GERAL –CC-02:
PORTARIA: N. 014-2025- NOMEAÇÃO - PAULO SERGIO DE CARVALHO
Nome Completo: Paulo Sérgio de Carvalho
E-mail: paulosabino@camaradetacaratu.pe.gov.br
Telefone: (87) 9.9970-6761
Competência: Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:
I – Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
II – Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
III – avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
IV – acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
V – Verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
VI – coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
VII – realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
VIII – efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
IX – Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
X – Coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
XI— elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
XII – colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO –CC-020
PORTARIA N. 022-2025- NOMEACAO DO CONTROLADOR GUSTAVO BARROS DE MOURA
Nome Completo: Gustavo Barros de Moura
E-mail: gbarrosm22@gmail.com
Telefone: (81) 9.9973-5308
Competência: Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
1. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
4. Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
5. Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
6. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
7. Zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
8. Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
9. Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
10. Participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
11. Realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
12. Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
13. Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
14. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
15. Promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
16. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
17. Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
18. Indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes
19. Assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;
20. Controlar desvios, perdas e desperdícios;
21. Identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;
22. Apoiar o Controle Externo;
23. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO –CC-02:
PORTARIA N. 007-2025- NOMEAÇÃO - MANOEL FÉLIX DOS SANTOS FILHO
Nome Completo: Manoel Félix dos Santos Filho
E-mail: manoelfelix010@gmail.com
Telefone: (87) 99909-5553
Competência: Compete ao Diretor Financeiro coordenar a
administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
1. Coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;
2. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
3. Apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
4. Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
5. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
6. Coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
7. Instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
8. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
9. Elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;
10. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira.
OUVIDORIA – CC-02:
PORTARIA N. 026-2025- NOMEAÇÃO - FERNANDO BENGNO DA SILVA FILHO
Nome Completo: Fernando Benigno da Silva Filho
E-mail: fernandofilho900@gmail.com
Telefone: (11) 98583-5089 ou (87) 99957-0129
Competência: Conforme descrito no art. 3º da Lei Municipal nº 1.591/2013, compete a Ouvidor:
1. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal;
A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
FISCAL DE CONTRATO CC-02:
PORTARIA N. 038-2025- NOMEAÇÃO - LUIZ GONZAGA NUNES
Nome Completo: Luiz Gonzaga Nunes
E-mail: luladejajao20@gamil.com
Telefone: (87) 9.9631-0428
Competência: Compete a conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Câmara.
1. Planejar a execução do contrato, estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização do objeto contratado.
2. Monitorar e supervisionará o andamento do contrato, verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato.
3. Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades por descumprimento contratual.
4. Avaliar o desempenho do contratado, verificando se este está cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas no contrato.
5. O Fiscal de Contrato é o responsável por comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no processo.
AGENTE DE CONTRAÇÃO CC-02:
PORTARIA N. 010-2025- NOMEAÇÃO - JOSE INALDO DINIZ
Nome Completo: José Inaldo Diniz da Silva
E-mail: joseinaldodinizdasilva@gmail.com
Telefone: (87) 9.9523-3400
Competência: A competência do Agente de Contratação envolve a condução do processo de licitação, a fim de acompanhar os contratos oriundos das licitações e contratações realizadas.
1. Auxiliar o Fiscal de Contrato na sua atividade.
2. Acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3. Verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.
4. Em caso de problemas ou não conformidades, o Agente de Contratação deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.
5. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.
ASSESSOR JURÍDICA E ADMINISTRATIVA –CC-01:
PORTARIA Nº14-2017, NOMEAÇÃO - ROBERTO JOÃO ARAÚJO
Nome Completo: Roberto João de Araújo
E-mail: drobertoja@hotmail.com
Telefone: (87) 99628-7734:
Competência: Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
1. Representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
2. Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
3. Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
4. Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
5. Manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
6. Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
7. Assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
8. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
9. Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
10. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
11. Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
12. Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
13. Assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
14. Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
15. Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
16. Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
17. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.
ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR CC-03:
- Assessores:
1 – Antônio Barros de Araújo;
2 – Edvaldo Pedro dos Santos;
3 – Georgia Mariá Andrade Vasconcelos;
4 – João Batista Gomes de Almeida;
5 –. Lucas da Silva Nunes.
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO CC-04:
Nome completo: João Victor Gomes de Souza Silva
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AS COMISSÕES CC-04:
Nome completo: Jorge Fernandes da Silva Neto
SERVIDORES EFETIVOS:
- Secretária: Ana Lúcia Lima Cruz;
- Agente de Controle Interno: Cássia Maria Vieira Santos;
- Guarda Patrimonial: Francisco de Assis Barbosa
- Auxiliar de Serviços Gerais: Hedley Victoria da Silva Neto;
- Guarda Patrimonial: Isadora Pereira Oliveira da Silva;
- Agente de Controle Interno: Vera Lúcia Gomes da Silva Santos.