Função Legislativa:
Elaborar e aprovar leis municipais, emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Função Fiscalizadora:
Controlar os atos do Poder Executivo, fiscalizar as receitas e despesas do município, acompanhar a execução orçamentária e analisar as contas do prefeito.
Função Julgadora:
Processar e julgar o prefeito e vereadores por infrações político-administrativas, podendo acarretar na perda do mandato.
Outras atribuições:
Função Administrativa:
Gerenciar a própria estrutura interna da Câmara, como organização de pessoal, licitações, contratos, etc.
Função Representativa:
Representar os interesses da população local, buscando atender às demandas e necessidades da comunidade através da elaboração de leis e fiscalização.
Função de Controle:
Controlar os atos do Poder Executivo, garantindo a legalidade e eficiência da administração municipal.
Função de Deliberação:
Decidir sobre assuntos de interesse do município, como a aprovação de projetos, a criação de cargos, a concessão de benefícios, entre outros.
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MESA DIRETORA: REGIMENTO INTERNO
PRESIDENTE:
Nome Completo: Reginaldo Souza Benzota de Carvalho
E-mail: reginaldo.sbcarvalho@gmail.com
Telefone: (87) 99909-4763
Competência: Responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.
Artigos 31o e 32 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.
1º SECRETÁRIO:
Nome Completo: Aécio Jader Campos de Lima
E-mail: aeciolima.engenharia@gmail.com
Telefone: (87) 99927-0099
Competência: Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.
Artigo 36 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.
2º SECRETÁRIO:
Nome Completo: Jorge Carlos de Vasconcelos Silva
E-mail: jorgecv020@gmail.com
Telefone: (87) 9.9659-1831
Competência: Artigo 38 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.
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